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Municípios do Amazonas têm alertas do tribunal de contas por gastos fora de limite

Orçamentos municipais

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Os legislativos de Nova Olinda do Norte e de Tapauá e as prefeituras de Nova Olinda do Norte, Codajás, Itacoatiara e São Sebastião do Uatumã foram alertados pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) por não estarem cumprindo os limites de aplicação do orçamento. 

Prefeitura de Itacoatiara deve aumentar aplicações em educação, diz alerta do TCE-AM

Publicados no Diário Oficial (DOE) do TCE, os alertas têm como objetivo estimular os gestores a resolver as irregularidades antes de terem as contas julgadas.

Na publicação do DOE, a Câmara de Nova Olinda do Norte foi alertada por ultrapassar o limite de gastos com pessoal. De acordo com o previsto em lei, até 6% do orçamento do Legislativo pode ser utilizado em despesas com pessoal e a Câmara de Nova Olinda do Norte já aplicou 26% dos recursos públicos.

A Prefeitura de Nova Olinda do Norte teve três alertas por descumprir despesas mínimas em Saúde, Magistério e Educação. O município aplicou 13% na área de Saúde, 20% em desenvolvimento de Educação e 54% em remuneração de Magistério. A Constituição exige o mínimo de 25% para Educação e 15% para a Saúde, enquanto a lei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) determina a aplicação de 60% do orçamento com professores.

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A Câmara Municipal de Tapauá ultrapassou o teto com despesas de pessoal em 6%, gastando 67% do orçamento. As prefeituras de Codajás e Itacoatiara aplicaram, respectivamente, 22% e 17% em Educação, não atingindo ainda o mínimo de 25%. 

Em São Sebastião do Uatumã, a Prefeitura foi alertada a cumprir a Lei do Fundeb e atingir os 60% com as despesas referentes a remuneração de professores, uma vez que aplicou até o momento 58%. Além disso, o município ultrapassou o limite de 54% de despesas com pessoal, utilizando 59% do orçamento.

O não cumprimento dos limites previstos em lei acarreta em sanções aos órgãos, que podem ter as contas reprovadas pelo TCE-AM, deixar de receber transferências voluntárias do governo federal e do estadual, receber multas e não poderão contratar operações de crédito.

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