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Município de Manaus deve indenizar moradora por barulho escolar, decide STJ

Município de Manaus deve indenizar moradora por barulho escolar, decide STJ
Município de Manaus deve indenizar moradora por barulho escolar, decide STJ

Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Município de Manaus por danos morais causados a uma moradora que vivia ao lado da Escola Municipal Inaneide Cunha, no bairro São José Operário. A autora da ação relatou que o barulho constante de cadeiras sendo arrastadas durante as aulas afetava sua saúde e o convívio com seu filho com deficiência. Um laudo da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) confirmou a existência do ruído excessivo e recomendou providências, que nunca foram adotadas.

O município foi condenado, em 2016, ao pagamento de R$ 17 mil, com atualização monetária pela Taxa Referencial (TR) e juros da poupança. No cumprimento da sentença, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a substituição da TR pelo IPCA-E, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou a TR inconstitucional para dívidas da Fazenda Pública.

A Prefeitura recorreu ao STJ alegando que a mudança nos índices violava a coisa julgada, já que os critérios de atualização estavam expressamente fixados na sentença. No entanto, o ministro Herman Benjamin rejeitou o recurso por questões técnicas, afirmando que o Município não rebateu todos os fundamentos da decisão anterior, o que contraria o princípio da dialeticidade recursal.

Com isso, o STJ manteve a decisão do TJAM e confirmou o uso do IPCA-E para atualização da dívida. 

Fonte: Amazonas Direito 

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