Município de Manaus deve indenizar moradora por barulho escolar, decide STJ
Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Município de Manaus por danos morais causados a uma moradora que vivia ao lado da Escola Municipal Inaneide Cunha, no bairro São José Operário. A autora da ação relatou que o barulho constante de cadeiras sendo arrastadas durante as aulas afetava sua saúde e o convívio com seu filho com deficiência. Um laudo da própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas) confirmou a existência do ruído excessivo e recomendou providências, que nunca foram adotadas.
O município foi condenado, em 2016, ao pagamento de R$ 17 mil, com atualização monetária pela Taxa Referencial (TR) e juros da poupança. No cumprimento da sentença, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a substituição da TR pelo IPCA-E, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal que considerou a TR inconstitucional para dívidas da Fazenda Pública.
A Prefeitura recorreu ao STJ alegando que a mudança nos índices violava a coisa julgada, já que os critérios de atualização estavam expressamente fixados na sentença. No entanto, o ministro Herman Benjamin rejeitou o recurso por questões técnicas, afirmando que o Município não rebateu todos os fundamentos da decisão anterior, o que contraria o princípio da dialeticidade recursal.
Com isso, o STJ manteve a decisão do TJAM e confirmou o uso do IPCA-E para atualização da dívida.
Fonte: Amazonas Direito
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