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Mulher trans consegue inscrição em concurso de beleza em Parintins após limiar

Mulher trans consegue inscrição em concurso de beleza em Parintins após limiar
Mulher trans consegue inscrição em concurso de beleza em Parintins após limiar

Manaus/AM - Após liminar obtida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a mulher trans Priscilla Mollinary, 24, teve sua inscrição garantida no concurso de beleza Garota Expopin 2021, promovido pela Associação dos Pecuaristas de Parintins (APP).

Nascida com masculino, mas se identificando como uma mulher, ou seja,  é uma mulher transgênero ou “mulher trans”, Priscilla Mollinary havia tido a inscrição indeferida pela organização do evento e buscou o Polo da DPE-AM no Baixo Amazonas para poder realizar o sonho de participar da competição.

Na ação ingressada durante o último final de semana, o defensor público José Antônio Silva argumentou que justificar o indeferimento da inscrição feria a dignidade humana e o direito de auto reconhecimento de gênero às pessoas transgênero.

“Entendemos que a não inscrição de Priscilla no concurso feria gravemente a dignidade da pessoa humana, configurando incabível discriminação. Num primeiro momento, tentamos solucionar extrajudicialmente a questão, todavia, diante da postura intransigente da associação organizadora, ajuizamos ação para garantir a participação de nossa assistida no certame. Desejamos que a ação traga reflexão a todos, para que consigamos desenvolver uma sociedade cada vez mais inclusiva”, afirma o defensor.

Em caso do descumprimento da decisão pela organização do concurso, a juíza fixou multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.

LIMINAR

Ao deferir a liminar, a juíza plantonista Larissa Padilha Roriz Penna afirmou que seria “incongruente acreditar que o certame em questão, no qual se enaltece a beleza feminina, se refere somente ao sexo biológico, especialmente diante das transformações sociais que vivenciamos na última década.”

Para embasar a decisão, a magistrada abordou os conceitos de sexo e gênero. Penna destacou que concursos de beleza nacionais e internacionais, além dos Tribunais Superiores, têm concluído que a identidade psicossocial prevalece em relação à identidade biológica.

“Gênero identifica homens e mulheres numa dada sociedade a partir de uma construção social do significado do que é ser homem e o que é ser mulher. Sexo é biológico, gênero é social, construído pelas diferentes culturas. E o gênero transcende o sexo biológico (vai além): o que importa, na definição do que é ser homem ou mulher, não são os cromossomos ou a conformação genital, mas a auto percepção e a forma como a pessoa se expressa socialmente”, escreveu a juíza.

A alteração de dados pessoais em documentos oficiais de identificação se tornou possível no Brasil sem necessidade de cirurgia de transgenitalização ou decisão judicial desde o ano de 2018.

Priscilla já passou pelo processo de alteração de nome e gênero em seus documentos pessoais e tem, por exemplo, em sua certidão de nascimento a indicação do sexo feminino. Fato que também foi citado pela juíza na decisão. “Do reconhecimento social e público, por consequência lógica, exsurgem efeitos jurídicos e direitos civis”, destacou a magistrada.

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