Manaus/AM - A desembargadora Maria das Graças Figueiredo reformou os valores dos alimentos provisórios, redimensionando-os para 9 salários mínimos, ao invés de dois fixados em primeira instância, por concluir que o arbitramento dentre desse patamar atenda à imperatividade de que seja compatível com o padrão de vida anterior. Leia mais em Amazonas Direito.


