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Mulher desclassificada de concurso e contratada temporariamente para mesma

 Mulher desclassificada de concurso e contratada temporariamente para mesma
Mulher desclassificada de concurso e contratada temporariamente para mesma

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar um professora.

De acordo com os autos, a autora prestou concurso público para o cargo de “Professor de Educação Básica II”, especial para pessoas com deficiência visual, e foi considerada inapta para o exercício da função na fase de exame de saúde, por ser obesa. Porém, dois meses depois, foi contratada temporariamente para exercer o mesmo cargo. 

O valor da indenização, a título de danos morais, foi fixado em primeira instância, em R$ 20 mil.

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