Mulher de vereador é presa
Adriana dos Santos Batista, mulher do vereador João Nascimento Pontes, o “João Bacu”, preso em Parintins por crime de pedofilia, também foi presa nesta quinta-feira. Ela é acusada de coação as testemunhas que prestaram depoimento contra o parlamentar.
A juíza Melissa Sanches, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, acatou o pedido do Ministério Público e da delegada, Ana Denise, que preside os nove inquéritos que apuram crime de pedofilia no município.
João Bacu, além de ter a esposa presa, sofreu mais uma derrota no Tribunal de Justiça do Amazonas. O desembargador Rafael de Araújo Romano se acautelou na concessão do liminar em habeas corpus solicitada pela defesa. Romano pediu informações a juíza Melissa Sanches e em seguida abriu vista à manifestação do Ministério Público.
Despacho
"Tendo em vista a documentação acostada à exordial deste Habeas Corpus trazidas pelo Ilustre Defensor do Paciente João Nascimento Pontes, relativa ao decreto preventivo, acautelo-me quanto à concessão da liminar requerida, momento em que determino que seja oficiada a autoridade coatora para que preste as informações necessárias (art. 662 do Código de Processo Penal), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo encaminhá-la por meio de fax.
Após, dê-se vista ao Graduado Órgão Ministerial, nos termos do artigo 167, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
À secretaria para providências subsequentes."
Adriana dos Santos Batista, mulher do vereador João Nascimento Pontes, o “João Bacu”, preso em Parintins por crime de pedofilia, também foi presa nesta quinta-feira. Ela é acusada de coação as testemunhas que prestaram depoimento contra o parlamentar.
A juíza Melissa Sanches, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, acatou o pedido do Ministério Público e da delegada, Ana Denise, que preside os nove inquéritos que apuram crime de pedofilia no município.
João Bacu, além de ter a esposa presa, sofreu mais uma derrota no Tribunal de Justiça do Amazonas. O desembargador Rafael de Araújo Romano se acautelou na concessão do liminar em habeas corpus solicitada pela defesa. Romano pediu informações a juíza Melissa Sanches e em seguida abriu vista à manifestação do Ministério Público.
Despacho
"Tendo em vista a documentação acostada à exordial deste Habeas Corpus trazidas pelo Ilustre Defensor do Paciente João Nascimento Pontes, relativa ao decreto preventivo, acautelo-me quanto à concessão da liminar requerida, momento em que determino que seja oficiada a autoridade coatora para que preste as informações necessárias (art. 662 do Código de Processo Penal), no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, devendo encaminhá-la por meio de fax.
Após, dê-se vista ao Graduado Órgão Ministerial, nos termos do artigo 167, §2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
À secretaria para providências subsequentes."



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