Manaus/AM - Crimes que deixam vestígios somente podem ser demonstrados por prova testemunhal, com a dispensa do exame respectivo, em situações excepcionais, quando restar a impossibilidade da realização do laudo correspondente, firmou o Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, em voto que conduziu julgamento que absolveu a recorrente, acusada da prática de incêndio. Leia mais em Amazonas Direito.

