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MPF sugere que Infraero convoque aprovados em concurso

 

O Ministério Público Federal no Amazonas  recomendou à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que não prorrogue contratos de terceirização de serviços relacionados ao objeto social do órgão e que convoque os candidatos aprovados em concurso público para os cargos relacionados aos mesmos serviços.

A terceirização irregular de serviços promovida pela Infraero, em detrimento da convocação de aprovados em concurso público, é objeto de investigação do MPF/AM desde o ano passado, quando foi instaurado um inquérito civil público para apurar a situação.

Contratos de terceirização e candidatos aprovados em concurso – Em maio de 2010, a Infraero firmou o Contrato nº 0027-MC/2010/0025 com a empresa Air Especial Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda. para prestação de serviços auxiliares de transporte aéreo de manuseio e movimentação de cargas nos terminais de logística de carga no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, com valor mensal de R$ 344.075,30.

Além desse, o Contrato nº 0012-ST/2009/0025 foi firmado pela Infraero com o Consórcio Laghi/ATP para prestação de serviços de apoio a fiscalização da elaboração de projetos, orçamentos e execução das obras e serviços de engenharia a serem realizados nos Aeroportos Internacionais Eduardo Gomes, de Boa Vista, de Rio Branco, de Tabatinga e de Porto Velho, no valor global de R$ 1.694.929,58, com término previsto para dezembro deste ano.

Existem candidatos aprovados em concurso público realizado pela Infraero em 2009 nos cargos de Profissional de Serviços Aeroportuários, Profissional de Engenharia e Manutenção – Desenhista Projetista, Profissional de Engenharia e Manutenção – Técnico em Edificações e Técnico em Estradas e Analista Superior III em diversas áreas de Engenharia cujas atribuições descritas em edital são similares às desempenhadas pelos profissionais terceirizados das empresas contratadas pela Infraero.

Direito à nomeação – O MPF/AM destaca na recomendação que, conforme posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), depois de realizado o concurso público, os candidatos aprovados em posição classificatória compatível com as vagas previstas possuem direito à nomeação para as vagas previstas no edital de convocação.

Ainda que não esteja entre as vagas previstas em edital, o candidato aprovado no concurso passa a ter direito à nomeação quando, havendo vagas em aberto, a Administração contrata outros profissionais para o preenchimento dessas vagas, em detrimento dos aprovados em concurso ainda válido.

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