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MPF repudia falas do superintendente do Incra contra titulação de território em Itacoatiara

Por Portal Do Holanda

18/05/2022 14h25 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

As falas usadas pelo superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), João Jornada, durante audiência pública realizada pela Câmara de Vereadores do Município de Itacoatiara, ontem (17), foram repudiadas em nota pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas.

As falas qualificadas como “inadequadas” do superintendente foram dadas no evento registrado em vídeo e divulgado em redes sociais, ao comentar conflitos na região do Lago de Serpa, relacionados à titulação do território quilombola da Comunidade Sagrado Coração de Jesus do Lago do Serpa, em fase de estudos sobre a tradicionalidade do território.

De acordo com a nota do MPF no Amazonas, o superintendente se manifestou de forma ofensiva e prejudicial a credibilidade não apenas do MPF, mas também do próprio Incra, contribuindo para o aumento das pressões e riscos aos comunitários quilombolas no local.

Entre as falas proferidas por João Jornada nos minutos iniciais da audiência, destacam-se as frases:  “estamos sendo pressionados pelo MPF e, infelizmente, no meu entendimento, o MPF tomou partido...”; “eu entendo que ao tomar partido (o MPF) prejudica o direito das demais pessoas”; “...eu não estou preocupado com pressão de MPF, MPF faz o seu papel, mas não pode tomar partido, tem que ser imparcial...”

Na nota, o MPF esclarece que a atuação do órgão a que o superintendente se refere se dá por meio do inquérito civil nº 1.13.000.001361/2015-54, em trâmite no 5º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas, instaurado para “Acompanhar o processo de titulação do território tradicional da Comunidade Remanescente de Quilombo Sagrado Coração de Jesus do Lago da Serpa”.

Diz que houve diversas tentativas de mediação, diálogo e reuniões sem êxito, até que foi expedida a Recomendação nº 13/2021 para “a Superintendência Regional do Incra no Amazonas, no prazo de 60 (sessenta) dias, viabilize os recursos materiais, humanos e logísticos e conclua o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID do território quilombola do Sagrado Coração de Jesus do Lago de Serpa em Itacoatiara, apresentando-o ao MPF e aos comunitários”.

De acordo com o MPF, a conclusão do relatório de um território quilombola em estudo faz parte de qualquer procedimento semelhante e está embasada desde o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal (art. 68), a Convenção nº 169 da OIT, até legislação e normas internas do Incra. Uma delas é o Decreto n. 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

O MPF ressalta que se trata de conclusão técnica dos estudos sobre o âmbito e tradicionalidade de um território quilombola, para posterior abertura de prazos de contestação, indicações de contrariedades e argumentos, favoráveis ou não, de qualquer interessado.


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