Manaus/AM – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que adote as medidas para garantir o atendimento presencial a idosos e pessoas com deficiência na agência de Manacapuru, no Amazonas.
Também foi recomendado que sejam adotadas providências aos usuários que não têm acesso à internet ou telefones e àqueles que se deslocam de longas distâncias em busca do atendimento presencial.
De acordo com o procurador da República Thiago Coelho Sacchetto, diversos usuários da agência do INSS em Manacapuru estão enfrentando dificuldades para resolver suas demandas, pois na sede do órgão não há informações sobre dias e horários de funcionamento.
A falta de informação aos usuários, segundo o procurador, contraria dispositivos normativos do próprio INSS e de legislação federal que trata sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços prestados pela Administração Pública.
O INSS informou ao MPF que os serviços disponibilizados são a distância e que nos casos de não resolução ou de necessidade de orientação e informação, o segurado deverá agendar o atendimento presencial. Contudo, o procurador ressalta que a prática não soluciona os problemas de usuários sem acesso à Internet, a telefones ou que se enquadram em outras situações de vulnerabilidade.
Na recomendação, o MPF orienta a agência da Previdência Social em Manacapuru providencie as informações com os horários de atendimento presencial espontâneo aos cidadãos naquela agência. Os cartazes devem ser afixados em locais visíveis e de grande circulação dos usuários. As mesmas informações também devem ser divulgadas na Internet e em outros meios de comunicação para que cheguem à população daquela região.
Por fim, o documento do MPF orienta que, ao longo de 2024, com frequência no mínimo bimestral, o INSS reavalie se a oferta de atendimento presencial espontâneo a ser implementada na agência de Manacapuru está ocorrendo em conformidade, adequação e proporcionalidade à demanda dos usuários hipossuficientes daquele município. O instituto tem o prazo de 20 dias para responder sobre o acatamento da recomendação.

