Manaus/AM – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas (SES) e à diretoria do Hospital de Careiro que garantam a aplicação da Lei do Acompanhante e da lei estadual nº 4072/2014, que permite a presença de doulas - mulheres que dão suporte físico e emocional, orientando e assistindo a nova mãe - durante o trabalho de parto. O MPF fixou o prazo de 30 dias para que seja informado do acolhimento da recomendação e das providências iniciadas.
Na recomendação, o MPF também requer que os gestores promovam, junto aos servidores públicos estaduais e municipais que atuam diretamente com as gestantes, campanhas de conscientização a fim de que eles observem o cumprimento das leis e também promovam, junto à população em geral, campanhas de conscientização para popularizar os direitos das gestantes.
O MPF recomenda ainda que sejam coibidos atos que desrespeitem os direitos garantidos pela legislação em benefício da gestante, e que os agentes envolvidos em ocorrências se encontrem submetidos ao poder de coerção do Estado. O MPF também recomenda a adoção de providências para a apuração de eventuais descumprimentos da legislação que cheguem a seu conhecimento, encaminhando ao Ministério Público relatórios semestrais, pelo prazo de dois anos, para que seja realizado acompanhamento do cumprimento da recomendação.
Direitos da parturiente
Na recomendação, o MPF aponta que que os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada, estão obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, conforme previsto no artigo 1º da Lei do Acompanhante.

