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MPF pede anulação de contrato que permite exploração da Terra Indígena Vale do Javari

MPF pede anulação de contrato que permite exploração da Terra Indígena Vale do Javari
MPF pede anulação de contrato que permite exploração da Terra Indígena Vale do Javari

Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública buscando a anulação de um contrato de comercialização de Soluções baseadas na Natureza (SbN) firmado em 2022 para a Terra Indígena (TI) Vale do Javari, no Amazonas. O contrato foi assinado pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) com as empresas Comtxae (brasileira), Biotapass (espanhola) e Biota (argentina). 

Nele, a Univaja se autodenomina proprietária do território e concede às empresas o direito exclusivo de registrar, certificar e comercializar as SbNs na área. A TI Vale do Javari é a segunda maior do país e abriga o maior número de povos indígenas em isolamento voluntário no Brasil.

As investigações do MPF tiveram início após denúncias de lideranças do povo Mayuruna em dezembro de 2022, que relataram a presença de empresários estrangeiros no local sem o consentimento das lideranças e sem as devidas autorizações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A Funai, por sua vez, confirmou ao MPF que as empresas não tinham permissão para ingressar na terra indígena. Após análise técnica do acordo, a fundação identificou fortes indícios de violações aos direitos indígenas e diversas irregularidades e ilegalidades no documento.

Entre as ilegalidades apontadas pela Funai e reiteradas na ação do MPF, destaca-se a violação ao regime jurídico das terras indígenas, uma vez que o contrato trata a Univaja como "proprietária" do Vale do Javari, quando, legalmente, as terras indígenas são bens da União de usufruto exclusivo dos povos. Outras questões incluem a ausência de autorização da Funai para a entrada e negociação das empresas, e a provável violação à Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), levantando dúvidas se as comunidades foram plenamente esclarecidas sobre os termos técnicos e as implicações do acordo.

O contrato também é questionado por impor limitações indevidas aos usos tradicionais de subsistência, como caça e pesca, enquanto confere às empresas o direito de fazer um levantamento detalhado de toda a área. De particular gravidade é o risco a povos indígenas isolados: a abrangência do contrato sobre a totalidade da TI, que tem a maior concentração de isolados no Brasil, levanta sérias preocupações sobre o risco de contato forçado. O prazo de dez anos de vigência do acordo também contraria as diretrizes e recomendações legais.

O MPF argumenta que o contrato possui cláusulas amplas que concedem poderes irrestritos às empresas para formular e comercializar projetos sem a participação das comunidades. O acordo chega a conferir às empresas a prerrogativa de "acompanhar e supervisionar" a floresta, o que, para o MPF, viola a soberania nacional, usurpa função pública indelegável (competência da União através de órgãos como Funai e Ibama) e restringe o usufruto indígena. O procurador da República Guilherme Diego Rodrigues Leal alerta que a continuidade do contrato pode levar à "exploração predatória dos recursos" e "danos culturais, sociais e ambientais irreversíveis".

Na ação, o MPF requer que a Justiça Federal determine a suspensão imediata de todos os efeitos do contrato e a paralisação de todas as atividades de SbN na TI Vale do Javari. Além disso, a ação pleiteia a declaração de nulidade do contrato e a condenação da Univaja e das empresas ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. As Soluções baseadas na Natureza são definidas internacionalmente como ações para proteger e restaurar ecossistemas, abordando desafios sociais (como mudanças climáticas) e proporcionando benefícios para o bem-estar humano e a biodiversidade.

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