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MPF nega expulsão de não indígenas de terras em Autazes

MPF nega expulsão de não indígenas de terras em Autazes
MPF nega expulsão de não indígenas de terras em Autazes

Manaus/AM - As informações sobre suposta expulsão de não indígenas de terras na região do município de Autazes, no interior do Amazonas, foram desmentidas pelo Ministério Público Federal (MPF). De acordo com o órgão, os rumores surgem por conta do processo de demarcação em andamento sobre o território Soares/Urucurituba habitado pelo povo Mura. 

A região é alvo de disputa devido a exploração de potássio. O MPF reforçou sua posição em relação à paralisação do empreendimento e também destaca que a desinformação e notícias falsas sobre o tema geram conflitos e ameaças entre os habitantes locais.

1. O MPF ingressou com uma ação na Justiça Federal contra a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), buscando a constituição de um grupo de estudos e a publicação de um relatório sobre os limites e a tradicionalidade do território indígena Soares/Urucurituba, em Autazes (a 113 quilômetros de Manaus).

2. Diante desse contexto, o MPF também solicitou à Justiça Federal a paralisação de qualquer atividade relacionada ao projeto Potássio em Autazes que impacte o território Mura, em especial na região Soares/Urucurituba. Além disso, foi reforçado o pedido de interrupção da pré-consulta ao povo Mura, pois a Constituição Federal atualmente proíbe a exploração de minérios em terras indígenas.

3. O processo de demarcação de um território indígena envolve estudos técnicos criteriosos. Após a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) do território pela Funai, é aberto um prazo para contestação, permitindo que órgãos e cidadãos apresentem argumentos e fatos caso haja discordância em relação à demarcação ou ao limite territorial proposto. Este é o momento adequado e democrático para apresentar eventual contrariedade em relação à demarcação do território.

4. O MPF repudia veementemente qualquer forma de ameaça ou pressão contra o povo Mura por exercer seu direito constitucional. Tais atitudes configuram crimes e podem ser investigadas e punidas no âmbito federal.

5. O MPF destaca que é falsa a afirmação de que a possível demarcação futura do território Soares/Urucurituba do povo Mura resultará na expulsão de todos os demais moradores da região. Essas informações não são corretas e visam apenas semear conflitos. O processo de demarcação é longo, complexo e leva em consideração diversos aspectos, inclusive os direitos dos eventuais moradores do local como ribeirinhos e extrativistas, entre outros. Os direitos de todos, indígenas e não indígenas, são protegidos por lei e devem ser considerados seja para fins de adequações nos limites de pretensão territorial, seja para realização de indenizações, diálogos e outras medidas que promovam a melhor solução possível dentro da lei.

O MPF está atento aos boatos que têm sido divulgados e está comprometido em combater a disseminação de informações falsas. Ressaltamos a importância de verificar as fontes e buscar informações confiáveis para evitar a propagação de notícias que geram desinformação e conflitos.

Reforçamos nosso compromisso com a defesa dos direitos indígenas e com a promoção de um diálogo respeitoso e transparente entre todas as partes envolvidas.

Com informações da assessoria

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