Home Amazonas MPF do Amazonas quer indenização de operadoras de telefonia por danos materiais
Amazonas

MPF do Amazonas quer indenização de operadoras de telefonia por danos materiais

Serviços ruins

Envie
MPF do Amazonas quer indenização de operadoras de telefonia por danos materiais
MPF do Amazonas quer indenização de operadoras de telefonia por danos materiais
Envie

Manaus/AM - No mês do consumidor, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou quatro ações civis públicas à Justiça Federal em Tabatinga para pedir a condenação das operadoras de telefonia móvel Claro, Oi, Tim e Vivo a reparar danos materiais e morais coletivos causados pela má prestação de serviços em municípios da região do Alto Solimões, no sudoeste do Amazonas. Indicadores de qualidade de acesso e queda constantes das redes de voz e dados apontaram prestação inadequada deste tipo de serviço aos consumidores dos municípios amazonenses de Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí, Santo Antônio do Içá, Tabatinga e Tonantins.

Como forma de reparar os danos materiais causados, o MPF pede que as operadoras sejam condenadas a pagar valor correspondente a 5% do cobrado pela prestação do serviço para cada mês incluído nos trimestres com indicadores críticos de qualidade. Segundo a ação, esta restituição aos usuários é a forma de reparação estipulada no Código de Defesa do Consumidor, que se encaixa neste tipo de situação.

Em relação aos danos morais coletivos, a ação requer à Justiça que condene as operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo a pagarem, respectivamente, os valores de R$ 60 mil, R$ 45 mil, R$ 20 mil e R$ 175 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O MPF considera que as falhas abusivas no serviço e a omissão da Anatel atingem o sentimento de confiança dos consumidores em relação às prestadoras de serviços públicos, à agência reguladora e ao próprio Estado, enquanto responsáveis pelo atendimento e proteção do dos direitos do consumidor.

Prestação de serviços inadequada 

Na ação, o MPF destaca que a Anatel iniciou acompanhamento da qualidade da telefonia móvel, por meio de fiscalização de indicadores de acesso e queda das redes de voz e dados, com o objetivo de avaliar a obtenção dos objetivos dos Planos Nacionais de Ação de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP). O trabalho previa a coleta de dados da atuação das operadoras em nível municipal, em especial para avaliação da existência do que denominou “indicadores críticos de qualidade”.

Após essa coleta e análise de dados, ficou demonstrado que o serviço ofertado e contratado não foi ou não está sendo entregue ao usuário de maneira completa nos municípios onde vive e não esteve acessível quando deveria estar, já que a prestação do serviço apresentou indicadores de acesso das redes de voz e dados abaixo de 85% e indicadores de queda das redes de voz e dados acima de 5%, na média de resultados trimestrais. Este é o caso dos municípios amazonenses da região do Alto Solimões, os quais encontram-se na lista dos municípios críticos, que integra o informe da Anatel.

Serviços ruins por seis anos

O período de apuração dos indicadores de qualidade que embasaram a elaboração da lista se inicia no segundo trimestre de 2013 e vai até o terceiro trimestre de 2019. Nesse sentido, o MPF considera que os dados coletados representam uma média de não atingimento de metas dos indicadores mais importantes, em níveis inaceitáveis, para cada período trimestral, já que o intervalo foi suficiente para diluir na compilação desses dados as situações excepcionais de prestação do serviço de forma inadequada em intervalos de tempo pouco relevantes.

A ação apresentada à Justiça traz ainda tabelas que demonstram a prestação do serviço de telefonia móvel pelas quatro operadoras em padrões de qualidade abaixo do adequado, levando-se em conta os contratos de prestação firmados entre as empresas e os consumidores. Desse modo, todos os residentes nesses municípios que contrataram o serviço dessas operadoras receberam serviços impróprios, como previsto nos termos do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Siga-nos no

Google News