A superintendente Flávia Grosso, cuja substituiçao está sendo solicitada por membros da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, é acusada de improbidade administrativa juntamente outros diretores da Suframa. Leia a nota na íntegra
Em resposta à nota divulgada ontem (31) pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) esclarece que:
1.O mandado de segurança a que se refere a nota da Suframa tratava de direito individual da empresa impetrante, que questionava pontos específicos de itens de julgamento de sua proposta apresentada na licitação. Nos autos do processo, sequer constava a totalidade dos documentos referentes ao processo licitatório. A manifestação do MPF/AM no âmbito do mandado de segurança foi restrita aos questionamentos dos autos e não vincula absolutamente a instituição em outros processos em tramitação ou que venham a ser propostos futuramente.
2.A ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF/AM foi originada de um inquérito civil público que possui mais de 27 volumes e mais de cinco mil páginas e cujo exame levou cerca de um ano para ser concluído. A profunda análise das provas decorrentes de diligências embasa de maneira robusta o entendimento do MPF/AM a respeito das irregularidades que permearam todo o processo licitatório, desde a elaboração do projeto básico até a execução do contrato e liquidação da despesa.
3.O MPF/AM continuará cumprindo a sua função constitucional de defensor da sociedade, atuando firmemente na fiscalização da aplicação dos recursos públicos.

