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MPF denuncia servidores da Suframa por alteração indevida no cadastro de inadimplentes

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Manaus/AM - O Ministério Público Federal no Amazonas denunciou servidores e um ex-funcionário da Superintendência da Zona Franca de Manaus por excluírem informação relativa a inadimplência da Fundação Rio Madeira (Riomar) do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi).

A fundação foi uma instituição de apoio à Universidade Federal de Rondônia (Unir), criada em 1990 e extinta em 2013 por decisão judicial. Em dezembro de 2002, a Suframa firmou convênio com a Riomar para implantação dos laboratórios do curso de Engenharia Agrônoma do campus da Unir em Rolim Moura (RO), no valor de R$ 990 mil. O convênio, com vigência inicial até 2004, foi prorrogado por seis vezes, tendo sido encerrado em março de 2009. Como a fundação não apresentou os documentos necessários para a prestação de contas dos valores recebidos no prazo devido, foi instaurada Tomada de Contas Especial, em 27 de maio de 2010.

De acordo com a denúncia, o despacho do então coordenador de Fiscalização e Avaliação de Projetos de Desenvolvimento da Suframa, Adriano Augusto Gonçalves, da ex-coordenadora geral de Desenvolvimento Regional, Eliany Maria de Souza, e do ex-superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional, Elilde Mota de Menezes, determinou a retirada do registro de inadimplência da fundação do Siafi pela apresentação da documentação, até que fosse feita a análise dos documentos. No despacho, os ex-servidores da Suframa determinaram também a suspensão da Tomada de Contas Especial. O MPF ressalta que somente a apresentação da documentação não têm força normativa para retirar a inadimplência do sistema e, muito menos, para suspender a instauração do processo de Tomada de Contas Especial.

Na denúncia, o MPF pede a condenação do ex-funcionário Adriano Marques e dos ex-servidores Eliany Gomes e Elilde Menezes pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, descrito no artigo 313-A do Código Penal. A pena prevista para o crime é de dois a 12 anos de reclusão, além pagamento de multa.

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