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MPF denuncia dois homens por garimpo ilegal em terra indígena no Amazonas

MPF denuncia dois homens por garimpo ilegal em terra indígena no Amazonas
MPF denuncia dois homens por garimpo ilegal em terra indígena no Amazonas

Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois homens por exploração ilegal de cassiterita na Terra Indígena Tenharim do Igarapé Preto, em Novo Aripuanã (AM). Segundo a denúncia, os acusados extraíram o minério sem autorização legal, causando um prejuízo ambiental estimado em R$ 38 milhões. Além da degradação do solo, a atividade ilegal resultou na contaminação da área.

Diante dos danos causados, o MPF pede a condenação dos réus pelos crimes previstos no artigo 2º da Lei nº 8.176/91 e no artigo 55 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Também requer o pagamento de R$ 10 mil por cada acusado como reparação por danos coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Reparação dos Direitos Difusos.

A denúncia já foi aceita pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas, especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e organizações criminosas.

Provas

A exploração ilegal foi descoberta durante a Operação Warã II, iniciada em 22 de maio de 2018, quando a polícia identificou caminhões dos acusados e diversos garimpos em atividade. Imagens e vídeos coletados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também confirmaram a presença dos denunciados na área.

O MPF ressalta que a extração ilegal de recursos naturais em terras indígenas não apenas compromete o meio ambiente, mas impacta diretamente a qualidade de vida das comunidades tradicionais e ribeirinhas da região.

Exploração mineral na Amazônia

O Rio Madeira está entre os cursos d'água mais afetados pelo garimpo ilegal na Amazônia, especialmente nos estados do Amazonas e de Rondônia. A presença de garimpeiros no interior das terras indígenas é uma preocupação constante para o MPF, devido aos danos ambientais e sociais causados pela atividade.

A extração mineral em terras indígenas é proibida desde 1988 e só pode ocorrer mediante autorização do Congresso Nacional, conforme estabelece o artigo 49, inciso XVI, da Constituição Federal.

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