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MPF-AM afirma que não determinou retirada de sites governamentais do ar

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Manaus/AM - A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) informa que não determinou a retirada do ar dos sites institucionais do governo estadual. A Recomendação do órgão apenas aponta para a necessidade de cumprimento da legislação eleitoral.

A Procuradoria esclarece, ainda, que nem todo site governamental expressa publicidade institucional e que não há qualquer determinação para que sites como o da Imprensa Oficial do Estado ou do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM),que não configuram publicidade, sejam retirados do ar.

A recomendação destaca que são proibidas condutas que podem "afetar" a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas eleições, entre as condutas proibidas pela lei, está a autorização de “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Em razão das eleições suplementares para governador, marcadas para agosto deste ano, a legislação que prevê as condutas vedadas em período eleitoral já está em vigor. A Recomendação foi encaminhada a representantes legais e dirigentes de órgãos e entidades públicas federais e estaduais no Amazonas.

Para o órgão, retirar todo o site do governo estadual do ar é medida extrema, que não é relacionada com o cumprimento da legislação eleitoral ou com a Recomendação do MPF, podendo inclusive trazer prejuízos ao cidadão, na medida em que inviabiliza o acesso da população a importantes informações públicas.

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