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MPAM pede anulação e reaplicação de Prova I do concurso da Sefaz

Por Portal Do Holanda

20/05/2022 11h46 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

A anulação da Prova I do concurso da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) para auditor de finanças e controle do tesouro estadual e a sua reaplicação, foi pedida ontem (19) e divulgada hoje (20), pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM).

A 57ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos e Cidadania, ajuizou pedido de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente visando a suspensão da correção e dos demais efeitos dessa prova do concurso.

A Prova I foi aplicada na manhã do último dia 8 de maio e continha dez questões de raciocínio lógico quando, conforme o edital, deveria conter dez questões de administração pública. A Fundação Getúlio Vargas comunicou a anulação das questões no dia seguinte à prova, segunda-feira (09).

Além da violação ao conteúdo previsto no edital do concurso, a anulação de ofício das referidas questões e atribuição genérica da pontuação correspondente fere, ainda, o princípio da igualdade material pela insegurança e instabilidade comportamental gerada em meio aos candidatos submetidos à prova.

Enquanto alguns despenderam tempo tentando resolver as questões indevidamente incluídas na prova, outros, estrategicamente, deixaram de fazê-las, ganhando, assim, tempo privilegiado para a resolução das demais questões.

De acordo com o promotor de Justiça Antônio José Mancilha, a homologação e adjudicação do certame vai ocasionar maior dificuldade na busca do controle do ato administrativo, posto que, com a indicação dos candidatos aprovados, estes passarão a defender a ilegalidade que os beneficiou, em detrimento dos demais candidatos.

“Na Tutela Definitiva, por meio de Ação Civil Pública, será solicitada a anulação e reaplicação da Prova I do cargo de auditor de finanças e controle do tesouro estadual, tão somente aos candidatos que realizaram a referida prova, visto que essa é medida única a restabelecer o respeito aos princípios da juridicidade, moralidade, impessoalidade, isonomia, proporcionalidade, eficiência e da boa-fé”, aponta o Promotor de Justiça.


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