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MP quer saber se Gedeão alugou bufett para campanha



O aluguel do Buffet Decore, localizado em São Jorge, em setembro do ano  passado, em plena campanha eleitoral, levou o juiz Victor André Liuzzi Gomes,  relator de representação de conduta vedada contra Eron Bezerra, Therezinha Ruiz, o secretário de Educação Gedeão Amorim e a empresária Karol Regina Soares, a determinar que a proprietária do local apresente o recibo eleitoral. O juiz atende a um pedido do Ministério Público.

Em seu despacho, publicado no Diário Eletrônico, o magistrado determina que a proprietária indique quem foi o responsável pelo aluguel do local para realização de evento dia 23 de setembro do ano passado.

A solicitação do MPE é para saber se foi o hoje secretário de Produção Eron Bezerra, a época candidato a deputado federal ou Therezinha Ruiz, candidata a estadual, os beneficiados com o aluguel do local.

A suspeita é que o beneficio tenha sido proporcionado pelo  secretário de Educação, Gedeão Amorim, que para ajudar na campanha dos amigos poderia ter alugado  o buffet no bairro de São Jorge, para um encontro político.

DESPACHO

Cuida-se de Representação por suposta prática de conduta vedada proposta pelo Ministério Público Eleitoral em face de ERONILDO BRAGA BEZERRA e Outros.

Devidamente notificados, os representados apresentaram defesa. Inicialmente, defiro o pedido de produção de prova feito pelo MPE na inicial e determino a notificação do proprietário da empresa Buffet Decore, localizada na Rua 21 de Abril, nº 20, bairro São Jorge, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente provas do pagamento de aluguel do evento realizado no dia 23.09.2010, às 17:30 horas, ou apresente recibo eleitoral, no caso de cessão do espaço a candidato, indicando quem foi o responsável pelo aluguel do local ou quem foi o favorecido pela cessão do imóvel.

Nos termos do art. 22, inciso V, da Lei Complementar n. 64/90, designo o dia 19 de outubro de 2011, às 10:00 horas, para a realização de audiência de inquirição de testemunhas arroladas pelo Representante (fl. 19) e pela Representada Therezinha Ruiz de Oliveira (fl. 250), as quais deverão comparecer independentemente de intimação.

Intimem-se as partes e, após, voltem-me conclusos.

Manaus, 28 de setembro de 2011.

Juiz VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES - Relator

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