A não exigência de limite de idade para ingresso na Polícia Militar do Amazonas e Corpo de bombeiros Militar do Estado, no quadro de Oficiais de Carreira, conforme previsão das leis de regência de cada uma dessas instituições, é questionada pelo Ministério Público do Amazonas perante o Tribunal de Justiça. Leia mais em Amazonas Direito.
