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MP pede suspensão do concurso da Prefeitura de Barcelos por falhas em edital

MP pede suspensão do concurso da Prefeitura de Barcelos por falhas em edital
MP pede suspensão do concurso da Prefeitura de Barcelos por falhas em edital

Manaus/AM - O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu uma recomendação à Prefeitura de Barcelos, solicitando a suspensão do concurso público. A recomendação foi realizada nesta quarta-feira (21), por meio da promotora de Justiça Karla Cristina da Silva Reis, titular da Promotoria de Justiça de Barcelos.

De acordo com o MP, a recomendação visa à realização de adequações no certame, tais como a inclusão de reserva de vagas para candidatos com deficiência, negros, pardos e indígenas, conforme as exigências legais. Além disso, o MP requer a adoção de procedimentos claros para a inscrição e avaliação de pessoas com deficiência, bem como a definição de critérios objetivos para a comprovação de deficiência e das condições especiais oferecidas aos participantes.

Segundo Karla Cristina, a recomendação se baseia em três pontos principais. O primeiro é o termo de compromisso firmado pelo prefeito de Barcelos, que exigia um estudo de impacto orçamentário e a atualização dos cargos vagos para o concurso público. O segundo ponto é uma denúncia de pessoas com deficiência de que o edital não estava cumprindo a legislação de reserva de vagas para essas pessoas. 

O último ponto foi determinação da Corregedoria do MPAM para regularizar a estrutura e o funcionalismo da Guarda Municipal, nos municípios amazonenses, garantindo que o edital atenda aos requisitos legais para a Guarda Civil.

“Expedimos essa recomendação e demos um prazo ao município para fazer as devidas adequações”, afirmou a promotora Karla Cristina, ao ressaltar que, se a recomendação não for atendida, o Ministério Público poderá ajuizar uma ação civil pública para suspender o concurso.

Por fim, a recomendação solicita um estudo de impacto orçamentário para adequar o número de vagas às necessidades reais das repartições municipais, já que a previsão atual não cobre nem metade da demanda. Foi concedido um prazo de 30 dias úteis para a resposta formal do município.

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