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MP investiga adaptações para acessibilidade de detentos PCDs em presídios do Amazonas

MP investiga adaptações para acessibilidade de detentos PCDs em presídios do Amazonas
MP investiga adaptações para acessibilidade de detentos PCDs em presídios do Amazonas

Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas (MP AM) instaurou um Inquérito Civil para apurar as providências para o cadastro de pessoas com deficiência (PCDs) entre os internos das unidades prisionais do Amazonas na Capital.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) tem um prazo de trinta dias para encaminhar informações e documentos sobre quais providências foram ou estão sendo tomadas para atender às recomendações feitas pelo MPAM, também deve indicar, detalhadamente, quais medidas que serão empreendidas para a triagem e para o cadastramento de PCDs em situação de privação de liberdade.

“Pessoas presas com deficiência têm vários direitos, entre eles a acessibilidade e as adaptações necessárias para cada um. Mas de nada valem esses direitos se não soubermos quem é pessoa com deficiência no sistema prisional e qual é sua necessidade. Daí a importância da triagem e do cadastro prévio desses detentos por parte da SEAP”, explicou Vitor Moreira da Fonseca, titular da 42ª PRODHID.

O inquérito civil foi instaurado a partir de outro procedimento administrativo que tramita desde o ano de 2020, cujos resultados indicam que a Secretaria ainda não apresentou números consolidados e centralizados desses cadastros nas unidades prisionais do Estado do Amazonas, o que deveria ser feito desde a triagem dos presos, visto que esta é a “porta de entrada” para o sistema prisional.

“A acessibilidade para PCDs deve começar pela porta de entrada das unidades, ou seja, pela triagem, e o cadastro realizado desde o início já seria um ótimo ponto de partida para o sistema prisional, considerando que, desde aí, já se pode dizer quais seriam as necessidades e as adaptações necessárias nos presídios para esses presos e qual unidade prisional é adequada para ele”, finalizou Fonseca.

As Regras de Mandela, a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal n.13.146/2015) preveem que devem ser assegurados à pessoa com deficiência submetida a medida restritiva de liberdade todos os direitos e garantias a que fazem jus os apenados sem deficiência, garantida ainda a acessibilidade.

 

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