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MP do Amazonas cobra vagas em creches de Careiro da Várzea

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MP do Amazonas cobra vagas em creches de Careiro da Várzea
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Manaus/AM- O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar de perto a expansão da infraestrutura e a ampliação da oferta de vagas em creches no município de Careiro da Várzea. A iniciativa, de autoria da promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, titular da comarca, visa garantir o cumprimento de uma meta crucial na educação infantil local.

A ação do MPAM foca na Meta 1 do Plano Municipal de Educação (PME), que estabelece a universalização da educação infantil para crianças de até três anos. Essa meta exige que, no mínimo, 50% das crianças nessa faixa etária estejam matriculadas em creches até o final da vigência do PME, prevista para dezembro de 2025.

"A educação é instrumento indispensável para garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e construir uma sociedade livre e justa. O atual Plano Nacional de Educação instituiu metas e compete ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias assegurados às crianças”, ressalta um trecho do procedimento.

A promotora Tainá dos Santos Madela destacou o objetivo fiscalizatório da medida, que irá monitorar aspectos específicos da ampliação da rede. Entre os pontos a serem acompanhados estão:

-O aumento de vagas na rede municipal.

-O andamento das obras de construção, reforma e ampliação das creches.

-Os convênios firmados com instituições públicas e privadas para a criação de novos postos.

-Os critérios de prioridade e a transparência no acesso às vagas já existentes e às que serão criadas.

Prefeitura e Semed Têm 30 Dias para Prestar Contas

Em razão do procedimento, a Promotoria de Justiça oficiou a Prefeitura de Careiro da Várzea e a Secretaria Municipal de Educação (Semed), solicitando informações detalhadas em um prazo de 30 dias.

Os órgãos deverão apresentar dados sobre:

-O número atual de vagas para creches e pré-escolas (0 a 5 anos) e de alunos matriculados.

-A quantidade de crianças não atendidas na educação infantil.

-A existência de serviços conveniados, incluindo a identificação das instituições e a cópia dos termos.

-A publicação das listas de espera, seus critérios de elaboração e a ordem de colocação.

-O volume da demanda por vaga e demanda reprimida nos últimos 12 meses.

-O status das obras de ampliação e construção de novas creches municipais.

-O acompanhamento visa assegurar que o direito constitucional à educação seja plenamente garantido às crianças do município.

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