Nesta terça-feira, 20, o Diário Oficial da União (DOU) publicou a medida provisória nº 757, que institui taxas destinadas a custear a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e suas atividades fins, conforme já havia antecipado a superintendente Rebecca Garcia durante a reunião do Conselho de Administração da Suframa (CAS), no dia 6 de dezembro e em pronunciamento na Aleam, no último dia 15.
Rebecca Garcia informou que foram criadas a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS), a primeira decorrente da fiscalização da aplicação dos incentivos fiscais e a segunda para remunerar serviços prestados pela Suframa. A superintendente explicou, ainda, que o texto referente à Taxa de Serviços Administrativos (TSA) será revogado após 90 dias da publicação da MP 757.
Conforme informações da superintendente da Suframa, o montante máximo a ser cobrado pela TCIF não pode ultrapassar 1,5% do valor da mercadoria, enquanto os serviços têm tabela própria – anexo II da MP 757 – com a importância de cada serviço a ser remunerado.

