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MP cobra nomeação de agentes para atuarem na carceragem de Fonte Boa

Vale recurso do Estado

MP cobra nomeação de agentes para atuarem na carceragem de Fonte Boa
MP cobra nomeação de agentes para atuarem na carceragem de Fonte Boa

Manaus/AM - O Ministério Público do Amazonas (MPAM) obteve decisão judicial favorável, em segunda instância, que determina ao Estado do Amazonas a lotação de, no mínimo, um agente por turno na 55ª Delegacia Interativa de Polícia (55ª DIP), no município de Fonte Boa.

Ação Civil Pública que pediu a reestruturação foi proposta em março de 2021, pela 1ª Promotoria de Justiça de Fonte Boa. Após o juiz da cidade negar o pedido inicial, o MPAM recorreu e, no dia 08 de março deste ano, obteve êxito. O Estado do Amazonas tem 15 dias para contestar o recurso do MPAM.

“Foi decidido ajuizar a ação após o MP verificar que, na DIP do município, a custódia de presos, tanto provisórios quanto definitivos, está sendo feita pelos guardas municipais cedidos àquela Delegacia, onde somente está atuando a Polícia Civil, desmembrada da Polícia Militar. O recurso sustenta que não cabe aos guardas municipais proceder com a custódia dos presos, mas sim, ao Estado”, explicou o Promotor de Justiça Ricardo Borges, autor da ação.

Apesar da ação ter sido proposta no dia 28 de março de 2021, o Juízo de primeiro grau da Comarca de Fonte Boa indeferiu o pedido de tutela de urgência, então, foi interposto o recurso de agravo de instrumento, em 25 de fevereiro de 2022. A decisão pela concessão de tutela antecipada recursal foi tomada pelo Desembargador Délcio Luiz Santos.

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