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MP ajuiza ação contra prefeito por dívida de R$ 5,7 milhões com Amazonas Energia

MP ajuiza ação contra prefeito por dívida de R$ 5,7 milhões com Amazonas Energia
MP ajuiza ação contra prefeito por dívida de R$ 5,7 milhões com Amazonas Energia

Manaus/AM - O prefeito de Urucurituba, no interior do Amazonas, está sendo alvo de ação do Ministério Público do Estado (MPAM) por deixar de pagar contas de energia da prefeitura há 6 anos, gerando uma dívida de R$ 5,7 milhões com a concessionária Amazonas Energia. A dívida milionária se refere a atrasos dos serviços de energia fornecidos para 32 prédios da prefeitura.

O promotor de justiça Kleyson Barroso ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por Improbidade Administrativa contra o prefeito José Claudenor de Castro Pontes na última segunda-feira (9). A Ação inclui pedido de tutela de urgência e visa, além de fazer cessar o dano ao erário decorrente dos encargos moratórios, garantir, mediante bloqueio dos bens do chefe do Executivo Municipal, o ressarcimento dos prejuízos causados pelo atraso deliberado do pagamento das contas de energia elétrica do Município.

Segundo o MPAM, em maio de 2019, a prefeitura firmou Termo de Confissão de Dívida (n. 045241/2019) no valor de R$ 2.112.304,22, mas não cumpriu o acordo. O bloqueio de bens requerido deve corresponder, segundo o promotor Kleyson Barroso, pelo menos a R$ 5.720.997,62, valor da dívida existente com a fornecedora do serviço.

“Os autos demonstram e provam a má-fé do Prefeito de Urucurituba, uma vez que o atraso no pagamento das faturas de energia elétrica por mais de cinco anos comprova a prática de conduta ímproba por parte do alcaide, bem como a afronta aos princípios da Lei de Improbidade Administrativa previstos no artigo 11 da Lei 8.429/92”, registra o Promotor de Justiça Kleyson Barroso.

Além da indisponibilidade dos bens, o MP requereu, liminarmente, o afastamento cautelar do Prefeito José Claudenor de Castro Pontes até o término da instrução processual. No mérito, o MPAM requer a condenação do Prefeito nas sanções do art. 12, incisos II e III, da Lei n. 8.429/92, em especial o ressarcimento dos danos causados ao erário.

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