
O empresário Moyses Benarrós Israel, que teve cerca de R$ 2 milhões bloqueados pelo juiz Marco Antônio Pinto da Costa, por supostamente ser sócio da Beta Indústria e Comércio, executada pela Fazenda Pũblica do Estado do Amazonas, recorreu ao Segundo Grau e reverteu a decisão. O desembargador João de Jesus Abdala Simões, da Terceira Câmara Cível, aceitou o argumento de Moyses de que não era sócio da beta, mas apenas um acionista.
Simões determinou o desbloqueio das contas de Moyses Benarrós e a extinção da execução, tendo em vista a ocorrência de prescrição.
