Manaus/AM - O desembargador Cezar Luiz Bandiera negou ao acusado Diogo Barros o pedido de reforma de sentença que o condenou pela prática do crime de roubo. A condenação, em primeiro instância, firmou procedente a denúncia que condenou o apelante por ter, em cooperação com outros acusados, subtraído um aparelho celular da vítima Alexandre Santos, presente a grave ameaça exercida com arma de fogo. Leia mais em Amazonas Direito.

