O Ministro Arnaldo Versiani negou seguimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral que pretendia anular decisão do Tribunal Regional Eleitoral que considerou regulares os gastos de campanha do senador Eduardo Braga, ao contratar a empresa a A.C Nadaf. A empresa era acusada de ter realizado o pagamento de cabos eleitorais sem notas fiscais.
O ministro entendeu que o argumento do procurador Edmilson Barreiros ( veja documento na íntegra) nÃo procedia. " em uma verificação detida dos autos verifica-se que tratam-se dos valores repassados à emporesa AC Nadaf Neto Assessoria justamente para pagamentos de cabos eleitorais, não sendo, portanto, recursos destinados a contraprestação da referida empresa. Logo não haveria" - como advogava o Ministério Público - "a necessidade de expedição de nota fiscal, sendo o recibo documento hábil a comprovar o repasse de valores da conta do candidato à empresa".
Na sua decisão o ministro ressalta que o TRE-Amazonas já havia afastado a irregularidade alegada, sob o argumento de que, na medida em que os gastos dizem respeito aos valores repassados a AC Nadaf Assessoria para pagamento de cabos eleitorais, não haveria necessidade de emitir nota fiscal quanto isso, bastando a apresentação do recibo para a sua comprovacao.
O mesmo argumento foi utilizado por Arnaldo Versiani para confirmar decisão do TRE-Amazoans que aprovou as contas da senadora Vanessa Grazziotin.
