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Ministérios públicos recomendam implantar logística reversa no Amazonas

Resíduos sólidos

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Ministérios públicos recomendam implantar logística reversa no Amazonas
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Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) que passe a exigir a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa para a emissão ou renovação de licenças ambientais no estado.

A recomendação conjunta foi encaminhada ao diretor-presidente do Ipaam, Juliano Valente, para que elabore e expeça portaria ou instrução normativa definindo o procedimento para exigir a demonstração de atendimento às exigências legais sobre logística reversa como condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação, considerada como exigência técnica.

A logística reversa é definida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos como um “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.

Ainda de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes realizar o recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes após o uso, além da destinação final ambientalmente adequada.

A lei estadual nº 4.457/17, Política de Resíduos Sólidos do Amazonas, prevê a exigência de logística reversa de reaproveitamento dos resíduos dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, inclusive do Polo Industrial de Manaus (Zona Franca de Manaus), em forma a ser estabelecida em regulamento.

O Decreto Estadual nº 41.863/2020 – resultado inicial da Recomendação Conjunta MPC-AM e MPF nº 32/2019, e dos debates do Fórum Amazonense de Logística Reversa – regulamenta e confere plena aplicabilidade à política estadual de resíduos sólidos, e estabelece que o procedimento para implantação da logística reversa poderá ser iniciada por edital do Poder Público ou por iniciativa dos agentes econômicos.

O MPF, o MPAM e o MPC estabeleceram prazo de 15 dias para que o Ipaam informe as medidas adotadas ou que serão adotadas para atender à recomendação.

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