Manaus/AM - A Administração Pública não pode negar a promoção ao militar do Amazonas ao fundamento da inexistência de vagas, pois o acesso à carreira tem seus requisitos descritos em lei própria, e preenchidos os requisitos objetivos deva o militar ser promovido ao posto imediato, como sói decidido em voto condutor do desembargador João Mauro Bessa, no Pleno do Tribunal de Justiça, por meio de mandado de segurança onde se assegurou o direito líquido e certo impetrado a pedido do interessado Sérgio Silva. Leia mais no Amazonas Direito.

