O juiz Francisco Soares de Souza, do TJAM, declarou a um servidor temporário da área de saúde o direito ao recebimento Da Gratificação de Risco de Vida. O entendimento superado é de que a vantagem seja direito, apenas, dos servidores efetivos. Embora seja de competência do Estado remunerar os seus servidores de acordo com as prestações estipuladas pela legislação, cabe ao juiz, sem que seja acusado de interferir em outro Poder, dar ao servidor a solução do conflito administrativo quando o Estado é omisso. Leia mais em Amazonas Direito.

