Manaus/AM - Apalpar as partes intimas de menor de 14 anos é crime de estupro de vulnerável e o acusado deverá responder pelas penas previstas no artigo 217-A, do Código Penal. Inclusive, para o STJ, o estupro de vulnerável pode ser caracterizado ainda que não haja contato físico. Leia mais em Amazonas Direito.



