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Mesmo após prazo, aprovado tem direito de tomar posse em cargo no Amazonas

Mesmo após prazo, aprovado tem direito de tomar posse em cargo no Amazonas
Mesmo após prazo, aprovado tem direito de tomar posse em cargo no Amazonas

Manaus/AM - A desembargadora Onilza Abreu Gerth, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), conduziu julgamento em Mandado de Segurança editando voto que definiu que Antônio Silva tem direito à nomeação em cargo público a que fez jus mediante aprovação em concurso público do próprio TJAM, edital nº 01/2019, para o cargo de Assistente Judiciário, ao fundamento de que deveria ter sido notificado pessoalmente do ato de chamada. Leia mais em Amazonas Direito. 

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