Manaus/AM - A juíza Luciana Nasser, do 17º Juizado Especial Cível, aceitou um pedido contra o Mercado Livre e reconheceu que foi irregular a suspensão da conta corrente do autor pelo grupo empresarial, sob a justificativa de suspeitas de irregularidades. O autor narrou à justiça que após aderir à abertura de uma conta corrente no Mercado Livre, inesperadamente, com dinheiro lícito, próprio para movimentação de suas necessidades, e de forma repentina, foi impedido de movimentar a conta por bloqueio de iniciativa da empresa ré. Leia mais em Amazonas Direito.
