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Mauro Antony errou, diz jurista

O professor de direito constitucional, Roosevelt Braga, disse ao Blog do Holanda que o juiz Mauro Antony cometeu um grande equivoco ao acolher pedido  do Ministério Público que afasta dos cargos de vice-prefeito e vereador de Manaus os irmãos Carlos e Fausto Souza. Para o professor, o afastamento só poderia ocorrer se os dois irmãos tivessem sido cassados pela própria organização parlamentar ou se condenados pela Justiça em grau irrecorrível.  De acordo com Roosevelt, Mauro confundiu a função parlamentar, exercida por Fausto, por exemplo, que é  de natureza eminentemente constitucional, com a função administrativa do funcionário público comum. Veja a entrevista:

Blog do Holanda - Como o senhor avalia a decisão do juiz Mauro Antony de afastar Carlos e Fausto Souza das funções de vice-prefeito de Manaus e vereador ?

Roosevelt  Braga– Considero a decisão do ilustre magistrado, pessoa de inegável conhecimento jurídico, marcada por equívocos. De fato, a maneira como foi utilizada a regra existente no âmbito da lei penal, parece possível que o magistrado pudesse agir da maneira como fez. Acontece que o equívoco da decisão reside no fato de se confundir a função parlamentar, de natureza eminentemente constitucional, com a função simplesmente administrativa do funcionário público comum. Basta que se perceba que o agente político tem como função precípua o fazer a lei, ou seja, ele revela o direito, enquanto que o simples funcionário público tem por função cumprir a lei

BH - O que é fazer a lei?

Roosevelt – Fazer a lei é transformar as legítimas aspirações do povo em ordem de obrigatório cumprimento por parte de todos, especialmente dos funcionários públicos. Essa ordem é lei, é o parlamentar que a cria, enquanto que ao funcionário público cabe apenas cumpri-la.

BH -  A chamada "lei das drogas" cabe para afastar o vice-prefeito e o vereador?

Roosevelt – A medida imposta pelo respeitável magistrado caberia muito bem se dela (medida judicial) não resultasse uma verdadeira cassação do direito político do agente público (parlamentar). Essa pessoa goza de um status de natureza constitucional.  A natureza constitucional dos agentes atingidos pela medida situa a posição do parlamentar, na escala da pirâmide modelada por Kelsen( Hans Kelsen, jurista austro-americano e principal representante da chamada Escola Positivista do Direito), acima da posição abaixo daquela.

BH - Qual a diferença entre as funções?

Roosevelt - A função política ocupa-se da criação do direito, enquanto que a função administrativa apenas sujeita-se a cumprir o que a lei criada pelo legislador dispõe. Por conseguinte, data vênia, entendo desproposital a aplicar-se a lei que sujeita os meros funcionários públicos as normas legais usadas pelo ilustre magistrado para afastar os agentes políticos.
 
BH - O senhor acha que o maior equivoco do Mauro Antony foi usar o direito administrativo para afastar o vereador e o vice-prefeito?

Roosevelt – Sim. O assunto envolve matéria constitucional, que não pode ser tratada em escala inferior a sua importância como norma estrutural do sistema democrático e republicano.

BH   – Carlos e Fausto Souza foram absolvidos na Câmara Municipal do processo de quebra de decoro e impeachment. E  agora são afastados pela Justiça Comum. Como o senhor vê isso?

Roosevelt –  Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. São coisas diferentes. O que parece igual, no exame da conduta dos agentes políticos em questão, é  que  pretende-se aplicar valores de decoro parlamentar onde é inadmissível o uso dessa técnica, uma vez  que decoro diz respeito exclusivamente ao juízo da congresso parlamentar e não a qualquer órgão estranho a ele.
 
BH  – O senhor diz que o parlamentar estão em planos diferentes dos funcionários públicos, então aquele só pode perder a função se cassado?

Roosevelt – Se cassado pela própria organização parlamentar ou se condenado  pela Justiça em grau irrecorrível. Ai o parlamentar tem decretado a perda do mandato por efeito da condenação. Nunca antes de sofrer condenação.

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