Como membro da comissão de cinco deputados que irá discutir com técnicos da Secretaria de Fazenda a revisão da Lei que retirou o incentivo tributário dos produtos da cesta básica no Amazonas, o deputado Marcelo Ramos fez algumas ponderações a respeito dos mecanismos de cálculo de preços estabelecidos pela resolução Sefaz, que segundo ele ferem o princípio da livre concorrência.
A primeira se refere a uma regra de livre mercado, onde segundo ele num setor com tanta concorrência, como é o setor de alimentos, não há como um desconto no imposto não chegar ao consumidor final.
Mesmo questionando o fato de não poder tabelar preços, “já que não podemos obrigar desconto por legislação”, Marcelo argumenta que a resolução da Sefaz já indica um caminho, quando obriga a publicação do preço com incentivo e do preço sem o incentivo fiscal, e que obriga que os itens incentivados sejam mantidos numa planilha de custos, arquivada no estabelecimento com acesso para os consumidores e para os órgãos fiscalizadores.
Outra ponderação do deputado é quanto à política tributária estabelecida através da resolução Sefaz que define valores de margem de valor agregado para os 55 itens de produtos listados. Conforme Ramos, como o ICMS é pago na hora do desembaraço da mercadoria, o Estado projeta quantos por cento serão agregados a partir da venda ao consumidor final, e cobra o ICMS em cima da nota fiscal, mais o percentual do valor agregado.
Marcelo citou, como exemplo, o valor agregado para o prato, “esse de colocar alimento para comer”, que é de 94%. Isso quer dizer que na hora que a nota fiscal de quem compra o prato de fora é desembaraçada, já que o Amazonas não produz prato, até a hora que ela chega ao consumidor final, há um acréscimo no preço de 94%. “Ao estabelecer isso, o governo do Estado estabelece que ninguém vai vender prato com lucro abaixo de 94%”, diz.
Nessa linha, o deputado propõe abrir debate técnico de forma a repensar a política tributária do governo do Estado do Amazonas.

