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Mantida justa causa de professor que vendeu TCC para estudante em Manaus

Aluna denunciou

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Mantida justa causa de professor que vendeu TCC para estudante em Manaus
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Manaus/AM - A demissão por justa causa de um professor universitário da Sociedade de Ensino Superior Estácio, em Manaus, foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11). A demissão ocorreu após o profissional vender um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) a uma estudante, por R$ 1.200. A própria aluna denunciou o professor.  

Ela apresentou carta e gravação de uma discussão com o professor, que era seu orientador, na qual o acusava de ser o responsável por sua reprovação perante a banca examinadora.

No áudio apresentado em juízo, a estudante questiona o professor por “prometer uma coisa que não cumpriu”, enquanto o docente responde que iria devolver o valor pago pelo serviço porque não tinha como assegurar a avaliação dos outros dois integrantes da banca.

O colegiado acompanhou o voto do relator do processo, desembargador Lairto José Veloso, e rejeitou o recurso do reclamante, que buscava a reforma da sentença. Conforme entendimento unânime, as provas dos autos confirmam que o reclamante fez uso de seu cargo de professor de ensino superior para negociar a venda do trabalho acadêmico, violando a ética profissional.

A decisão unânime ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Processo administrativo

Os julgadores rejeitaram, ainda, a alegação do recorrente de que a demissão teria ocorrido sem oportunidade de defesa. Consta dos autos a instauração do inquérito administrativo, logo após a denúncia, visando à apuração dos fatos, cujo conteúdo não foi objeto de impugnação por parte do docente.

Suspenso por nove dias e instado a se manifestar sobre a carta e a gravação da conversa, conforme documento anexado aos autos, ele não apresentou defesa no prazo estabelecido.

Também há prova documental de que o reclamante foi ouvido durante a investigação, tendo negado o ocorrido e afirmado que "havia um grupo de alunos, incluindo a autora da denúncia, que pretendia prejudicá-lo por ele ter, anteriormente, reprovado os seus trabalhos de conclusão de curso".

Por fim, o colegiado manteve o indeferimento dos pedidos de indenização por danos morais e horas extras. Conforme salientado no voto do relator, o recorrente não produziu nenhuma prova hábil a comprovar suas alegações.

Ação

O professor ingressou com ação trabalhista, relatando haver trabalhado para a instituição de ensino superior no período de julho de 2013 a agosto de 2016, quando foi demitido por justa causa.

Ele alegou que, em junho de 2016 foi suspenso, sem direito à defesa, sob acusação de estar comercializando Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e que a demissão por justa causa teria se baseado em denúncia de terceiros sem lhe assegurar o direito de defesa.

Além da reversão da dispensa por justa causa, pleiteou o pagamento de verbas rescisórias decorrentes de desligamento imotivado, horas extras e indenização por dano moral pela ofensa à sua imagem.

Na contestação, a Estácio alegou que realizou procedimento administrativo após tomar conhecimento de que o professor estaria negociando a elaboração do TCC com uma aluna. Alegou, ainda, que o empregado deixou de apresentar justificativas plausíveis, razão pela qual considerou como verdadeiras as provas apresentadas pela discente e o dispensou por justa causa.

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