Início Amazonas Mantida condenação de mulher pelo recebimento ilegal de verbas do Bolsa Família em Manaus
Amazonas

Mantida condenação de mulher pelo recebimento ilegal de verbas do Bolsa Família em Manaus

Justiça Federal

Envie
Mantida condenação de mulher pelo recebimento ilegal de verbas do Bolsa Família em Manaus
Mantida condenação de mulher pelo recebimento ilegal de verbas do Bolsa Família em Manaus
Envie

Por unanimidade, a 3ª Tuma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma mulher acusada do crime de estelionato. O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara de Manaus, que condenou a ré pela conduta tipificada no art. 171, § 3º, do Código Penal, recebimento indevido de valores do Programa Bolsa Família cadastrado em nome da filha da denunciada sem que a menor estivesse sob guarda da acusada ou com esta residisse.

Em recurso, a apelante alegou prescrição punitiva retroativa, já que a pena-base não ultrapassou a um ano de reclusão; sustentou a ausência de dolo em sua conduta e requereu o benefício da suspensão da pena nos termos do art. 77 do Código Penal.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Leão Aparecido Alves, destacou que é inquestionável, por todo conjunto probatório juntado aos autos e pela confissão da denunciada quanto à autoria delitiva, que a acusada recebeu indevidamente os valores do Programa Bolsa Família geridos pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Segundo o magistrado, a alegada prescrição da pretensão punitiva não se sustenta, uma vez que não incorreu lapso temporal de quatro anos entre a denúncia recebida e a sentença condenatória coforme o artigo. 109, V, do Código Penal.

Para o relator, a sentença está correta, porque “a conduta da ré está consubstanciada na prática reiterada de delitos em idênticas circunstâncias, não havendo como afastar a tese de crime continuado (art. 71 do CP), pois a ré recebeu por 47 meses o benefício indevidamente, ensejando o reconhecimento, portanto, da continuidade delitiva”.

 

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal 1ª Região 

Siga-nos no

Google News