A coligação “Povo em primeiro lugar”, do candidato a prefeitura de Itacoatiara, Mamoud Amed (PSD), impetrou mandado de segurança no TRE-Am para suspender a transmissão da propaganda do eleitoral na TV no município, mas não teve êxito.
O juiz Marco Antônio Pinto da Costa indeferiu a liminar em mandado de segurança, mantendo a decisão do juiz Odílio Pereira Costa Neto, da 3ª Zona Eleitoral, que avalizou a veiculação da propaganda no município.
Na decisão o magistrado disse não vislumbrar, neste exame preliminar, abuso de poder ou qualquer ilegalidade por parte do juiz Odílio Pereira, de avalizar a transmissão da propaganda eleitoral na TV de Itacoatiara.
