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Mais de 27 mil amazonenses já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2017

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Mais de 27 mil amazonenses já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2017
Mais de 27 mil amazonenses já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2017
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O período para declaração do Imposto de Renda já iniciou e 27.857 amazonenses resolveram essa pendência até esta
quarta-feira (8).

Mas o número de declarações entregues representa apenas 8,7% das 318.900 mil esperadas e vale lembrar que o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda acaba no dia 28 de abril.

Veja alguns casos que obrigam a apresentar a Declaração de Ajuste Anual:

 

1.    recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2.    recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

3.    obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4.    relativamente à atividade rural:

a)    obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e trinta e quatro mil, oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos);

b)    pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;

5.    teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

6.    passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7.    optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

O contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:

  • existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

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