A Corte de Justiça do Amazonas manteve o direito concedido em juízo de primeira instância, a um beneficiário de pensão por morte para que pudesse manter essa condição até aos 21 anos de idade. Leia mais em Amazonas Direito.
A Corte de Justiça do Amazonas manteve o direito concedido em juízo de primeira instância, a um beneficiário de pensão por morte para que pudesse manter essa condição até aos 21 anos de idade. Leia mais em Amazonas Direito.
Manaus/AM - A paciência dos moradores do conjunto Fazendinha, na Zona Norte de Manaus, chegou ao limite. Há mais de 30 anos residindo na localidade, o morador Paulo Sérgio é o porta-voz de uma indigna...
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