O desembargador e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, Flávio Pascarelli, indeferiu o pedido da defesa do deputado estadual Vicente Lopes, que tentou o desentranhamento de documentos anexados aos autos de uma ação de investigação judicial movida pelo Ministério Público contra o parlamentar.
Com relação a desconsideração do teor do documento, o desembargador disse que reserva-se ao exame na ocasião ao julgamento do mérito.
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL N.º 4884-09.2010.6.04.0000 CLASSE 03
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RÉU: VICENTE LOPES DE SOUZA
Advogada: Dra. Maria Benigno OAB/AM n. A-619
SADP 37517/2010
DECISÃO
Intimada para se manifestar quanto ao documento apresentado pelo denunciante a fls. 141 em respeito ao postulado do contraditório, o investigado, em petição de fls. 154/155, argumentou, em síntese, que o expediente juntado não se presta à finalidade de provar o que quer que seja, primeiro porque não ouviu o investigado e, segundo porque o fato publicado por órgão de imprensa não se confunde com fato público a dispensar prova. Ao fim, pugnou pela desconsideração e pelo desentranhamento do aludido documento.
Relatado.
Decido.
Indefiro o pedido de desentranhamento, uma vez que a juntada impugnada se deu ainda no curso da fase probatória, onde a amplitude probatória das partes é plena.
Já com relação a pleiteada desconsideração do teor do documento colacionado, reservo o exame desse pedido para ocasião do julgamento de mérito, porquanto tratar-se de elemento de prova dos fatos articulados na inicial, o qual auxilia o órgão julgador na formação de seu convencimento.
À Secretaria Judiciária para providências.
INTIME-SE. CUMPRA-SE.
Após, à conclusão.



