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Leis sobre impostos municipais incentivam Polo Digital de Manaus

Incentivos fiscais

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Leis sobre impostos municipais incentivam Polo Digital de Manaus
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Manaus/AM - Mais duas leis sancionadas pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, concederão incentivos para startups e institutos de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) com atividades na capital amazonense, a partir da redução do Imposto Sobre Serviço (ISS) e a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de outras taxas municipais. “Estamos vendo Manaus deixar de ser uma cidade analógica para ser inteligente”, destacou Arthur Neto, em evento realizado nesta quinta-feira, 9/1, na sede da prefeitura, na zona Oeste.

Segundo Arthur, os atos viabilizam o ambiente favorável ao avanço tecnológico na cidade e criam um canal colaborativo entre os institutos e startups que já atuam ou venham a se instalar na capital. “Tudo que poderia ser cobrado pela prefeitura, não será, pelo bem do desenvolvimento. É uma questão muito interessante de cuidarmos. Vamos poder dar um avanço na efetiva produção tecnológica da nossa terra”, reforçou.

Incentivo, pesquisa e desenvolvimento

A Lei nº 2.565 institui o Programa de Incentivos Fiscais e Extrafiscais (Proinfe), que fomentará e incentivará a criação do Polo Digital de Manaus (PDM) para atração de startups. Fica concedido abatimento de 60% do ISS incidente, exclusivamente, sobre os serviços das atividades específicas das startups, que são empresas recém-criadas ainda em fase de desenvolvimento, que é normalmente de base tecnológica.

O polo também concederá a isenção do IPTU durante 10 anos às startups ou segmentos empresariais e de serviços de apoio ao PDM, assim como a Taxa de Localização e de Verificação de Funcionamento das mesmas. Serão isentas também as taxas de natureza urbanística, sanitária ou ambiental.

Os benefícios também se estenderão aos processos de construção, com a dispensa de encargos não tributários como outorga onerosa de uso e edificação, possibilidade de cessão não onerosa de imóveis pertencentes ou cedidos ao município, assistência para captação de recursos, suporte prioritário dado pelas secretarias municipais apoiadoras do PDM, criação e instituição de projetos, planos e grupos técnicos, dentre outros.

Institutos de Pesquisa e Desenvolvimento sem fins lucrativos também serão incentivados com redução do ISS pela Lei nº 2.566. O incentivo fiscal será aplicado de forma gradual, mediante a redução escalonada do ISS. A lei também será aplicada às instituições públicas e privadas de ensino superior que atuem no setor de P&D.

Com isso, mecanismos serão adotados para atender as leis orçamentárias municipais, observando o princípio da reciprocidade, à medida em que exige contrapartida a ser oferecida pelos institutos de P&D, a qual se dará por meio da contratação de startups vinculadas aos programas dispostos em lei municipal.

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