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Leia na íntegra decisão que beneficia Sabino

Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada para conceder efeito suspensivo ao RO nº 5029-65, interposto por Raimundo Sabino Castelo Branco Maués, até seu julgamento por esta Corte. Comunique-se, com urgência, ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. Ministro Dias Toffoli , relator.

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