O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) divulgou nesta segunda-feira (31) o período de Lei Seca total para a realização do 1º turno das eleições suplementares para o governo do Estado.
De acordo com a TRE-AM, das 00h às 18h do domingo, dia 6 de agosto, a venda de bebidas alcoólicas assim como o consumo está terminantemente proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público.
A definição segue a Portaria Conjunta n. 568/2017, assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Dr. Sérgio Lúcio Fontes. O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965). A íntegra da portaria pode ser vista no site do TRE-AM.
