Manaus/AM - Uma lei sancionada na Câmara Municipal de Manaus não só proíbe que uma pessoa que cometeu maus-tratos a um animal doméstico possa ter novamente a guarda dele ou de outro animal, mas também estabelece multa que vai de 10 a 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), cujo valor unitário hoje é R$ 127,17.
A Lei de Nº 525, sancionada neste dia 12 de dezembro em seu artigo primeiro determina o prazo de cinco anos, a contar da data do delito, para que o autor do crime possa ter novamente a concessão da guarda de um animal doméstico.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos em prol do Abrigo Público Municipal ou de qualquer instituição de defesa e proteção animal devidamente regulamentada.
Além da multa, o agressor será responsável por custear todas as despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos veterinários e hospedagem em clínicas especializadas que forem necessários para a reabilitação do animal.
Há punição, inclusive, para aquele que abandonar animal doméstico, ficando responsável pelas despesas necessárias para reabilitação do animal.
Os animais que forem objeto desta Lei, deverão ser encaminhados para o Abrigo Público Municipal, cujos administradores deverão providenciar a adoção responsável.

