O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4002018-40.2020.8.04.0000, apresentada pelo Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco), questionando trechos da Lei Complementar n.º 201/2019, que aumentou a contribuição previdenciária do servidor público estadual para 14% sobre a remuneração, subsídios, proventos ou benefícios, para o Regime Próprio de Previdência. Leia mais em Amazonas Direito.
