Manaus/AM - Clubes e associações esportivas envolvidos em casos de assédio e exploração sexual de menores de idade, estão proibidos de receber repasses financeiros do Poder Público Estadual. A determinação está na Lei nº 4.436 que foi sancionada no último dia 12 de janeiro.
Presidente da Frente Parlamentar de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Criança e Adolescente (Frenpac), o deputado Luiz Castro ressalta a necessidade de ações preventivas, de combate e punição aos crimes de pedofilia e de exploração sexual contra crianças e adolescentes.
Algumas escolinhas de futebol foram denunciadas por assédio sexual contra menores de idade, conforme matérias veiculadas na imprensa local.
A Lei 4.436 determina que os clubes de futebol e associações esportivas que mantenham em seus quadros funcionais, dirigentes, treinadores, preparadores físicos e auxiliares técnicos, envolvidos em casos de exploração sexual, aliciamento ou assédio de adolescentes, não poderão receber qualquer tipo de financiamento ou beneficio do Poder público Estadual.
As restrições previstas no projeto prevalecerão pelo prazo de dez anos contados da data da publicação da sentença penal condenatória dos acusados.

